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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Julho de 2011 - 14:31
Recurso de revista. Litispendência. Norma coletiva.

Dotação orçamentária prévia. Aplicabilidade a fundação pública. Aposentadoria espontânea. Multa de 40% do FGTS.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 09:30
TST considera MP legítimo para representar grupo de trabalhadores
A empresa não assinou o termo porque não teria condições de cumpri-lo, tendo em vista as ?as peculiaridades do trabalho? dos empregados.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2009 - 11:52
Contribuição previdenciária de autônomos é de 20% sobre valor do acordo
Reconhecida a prestação de serviços autônomos, incide contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo. Mas a alíquota aplicável deve ser de 20%, e não 31%, como vem defendo o INSS em ações trabalhistas. Com esse entendimento, a 9ª Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso da autarquia previdenciária.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 17:10
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 10:39
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 14:04
Sindicato de bancários pode mover ação para discutir adicional de transferência
Para a 5ª Turma, o sindicato tem legitimidade ampla e irrestrita para defender os direitos da categoria.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2023 - 09:45
Sindicato pode pedir ressarcimento de despesas de professores com teletrabalho na pandemia
Para a 3ª Turma, sindicato tem legitimidade para atuar em nome de professores de duas escolas de Curitiba (PR).
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 18:18
Contrato assinado por sindicato é suficiente para recebimento de honorários em ações coletivas
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (15/2), parecer que rejeita a necessidade de contrato individual para retenção de honorários contratuais em casos de ações formalizadas por sindicatos.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 09:46
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42
A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

Este artigo aborda a questão da participação do Estado no Amparo Psicológico no espaço escolar, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade civil do Estado quanto a promoção desse amparo psicológico. Ainda, este trabalho de conclusão de curso tem como objetivo investigar e analisar a importância das políticas públicas e a atuação do Estado na promoção da saúde mental e emocional dos envolvidos no certame das instituições de ensino. A relevância desse tema reside na crescente preocupação com o bem-estar psicológico dos alunos e funcionários e na necessidade de compreender como o Estado pode desempenhar um papel fundamental nesse aspecto, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes, para a melhoria do ambiente escolar e consequentemente um ambiente de trabalho saudável para os servidores. Nesta introdução, exploraremos os principais pontos que serão abordados ao longo deste trabalho, ressaltando a relevância e a urgência de se aprofundar nessa temática. Examina-se a negligência do Estado em fornecer suporte psicológico adequado aos profissionais envolvidos em situações de segurança escolar, bem como aos estudantes afetados por incidentes. O artigo discute as implicações legais dessa deficiência, destacando a necessidade de reformas e aprimoramentos no sistema de amparo psicológico e de responsabilidade civil do Estado que o fornece, além de apresentar recomendações para melhorar a proteção psicológica de todos os envolvidos no ambiente escolar. Este estudo busca contribuir para um debate mais amplo sobre a responsabilidade do Estado na promoção de um ambiente escolar seguro e saudável.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Abril de 2021 - 15:19
Regras, normas e princípios
O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do Direito e Direito Constitucional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2019 - 11:00
Jurisprudência brasileira: neofonte de direito
O presente artigo discorre sobre Jurisprudência como fonte de direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Setembro de 2014 - 13:56
Legitimidade do Ministério Público para a defesa de direito individual à saúde

De acordo com o texto constitucional, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 19:45
Segurança jurídica na teoria pura do direito de Hans Kelsen
Kelsen afirma que há dois sistemas jurídicos: o da livre descoberta do direito, no qual não há um órgão legislativo central e os tribunais decidem os casos concretos segundo sua livre apreciação e o da descoberta do direito vinculada à lei, no qual a produção legislativa é centralizada, reservada a um órgão legislativo
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Julho de 2020 - 10:22
O Princípio da Solução Pacífica de Controvérsias no Direito Internacional

O presente artigo tem como objetivo discutir sobre algumas das soluções pacíficas de controvérsias no âmbito internacional e as características do Direito Internacional.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:25
Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária.

Decisão que determinou a sustação da imissão de posse pelo Incra.
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Array Publicado em 2016-07-15T13:55:09+00:00
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

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